Os adicionais referentes à insalubridade e periculosidade são bastante conhecidos, mas e o adicional de penosidade, você já ouviu falar?
15.01.2016
O Adicional de Penosidade é um direito previsto pelo artigo 7º da Constituição da República e diz respeito à adição de um valor ao salário do trabalhador, a título de indenização pela realização de uma atividade considerada penosa — ou seja, que é árdua e incômoda, sem causar dano efetivo à saúde do colaborador.
A penosidade é um conceito subjetivo e que ainda não possui regulamentação para determinar os critérios para a concessão do benefício adicional.
Em geral, são consideradas atividades penosas aquelas que exigem vigilância e atenção acima do comum, como as que envolvem o ajuste de aparelhos de alta precisão e a restauração de quadros e esculturas.
Exemplos de atividade penosa
São consideradas atividades penosas aquelas que envolvem:
• Esforço físico intenso;
• Confinamento ou isolamento;
• Atvidades de risco que causam estresse e frande tensão;
• Contato com substâncias ou situações repugnantes e cadáveres;
• Esforço repetitivo ou muito intenso (como levantamento de cargas);
• Posturas incômodas e/ou fatigantes;
• Atendimento de pessoas que precisam de primeiros-socorros, em situações que acarretem desgaste psicológico;
• Captura e sacrifício de animais.
Fonte:
Tuiuti Equipamentos de Segurança