Há legalidade em proibir o uso de celulares durante a jornada de trabalho
19.01.2016
Na era da Comunicação 2.0, em que os relacionamentos são virtuais e as mensagens acontecem em tempo real, o uso de smartphones, tablets e outros aparelhos de comunicação podem ser impedidos durante o período de trabalho, mas é preciso deixar isso claro através de normas e do Regimento Interno de Conduta.
Não é apenas a queda de produtividade que leva algumas empresas a proibirem o uso de celulares, mas principalmente a diminuição de atenção na atividade, que potencializa o risco de acidentes graves, que podem provocar danos à saúde e ao meio ambiente.
Os que desrespeitarem podem ser advertidos e demitidos por justa causa. É preciso lembrar que a justa causa deve ser comprovada através de advertências assinadas e suspensões, conforme o artigo 482 da CLT, destacando-se a desídia no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação.
Há legalidade em proibir o uso de celulares durante a jornada de trabalho, mesmo que a lei trabalhista não seja específica quanto ao uso do celular, falta suprida pelo Regimento Interno de Conduta.
Portanto, durante o período de trabalho o empregador pode exigir que os celulares fiquem nos armários dos vestiários. Para isso, no entanto, advogados trabalhistas recomendam que cada funcionário seja notificado por escrito e uma cópia deve ser mantida em exposição em local interno de comum acesso a todos interessados.
O argumento é que a proibição do celular no ambiente de trabalho “se aplica por uma questão de saúde e segurança do trabalhador”. O Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente pedido de indenização de uma trabalhadora que prendeu a mão em uma prensa de reciclagem de plástico.
Os ministros entenderam que o acidente só aconteceu porque a empregada tentou pegar seu celular em cima da máquina, isentando o empregador de responsabilidade uma vez que provou adotar medidas necessárias à prevenção de acidentes, entre elas a proibição do uso de celular em serviço.
E cuidado com as curtidas e comentários que faz nas redes sociais. Elas também podem gerar demissão por justa causa e levar ao pagamento de danos morais.
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Fonte: Advogado Rodrigo Julião