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Nova NR 01 e o tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual ? MEI, à Microempresa ? ME e à Empresa de Pequeno Porte ? EPP

16.08.2019

No último dia 30 de julho de 2019, o Governo Federal divulgou o início das revisões de 36 normas que tratam das regras de saúde e segurança no trabalho.

Em relação a NR 01, a alteração mais comentada, embora não seja a mais significativa da nova Norma, foi o tratamento diferenciado instituído ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP, graus de riscos 1 e 2.

Estas empresas, regra geral, ficam dispensadas de elaborarem PPRA e PCMSO.

No entanto, analisando o texto da norma verificamos algumas regras a serem cumpridas para que essa dispensa seja aplicada, são elas:

1) O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

Na prática, essa possibilidade já existia, pois a NR 09 (item 9.1.2.1) há muitos anos já prevê que, na fase de reconhecimento de riscos do PPRA, não os encontrando, passa-se para o registro e divulgação dos dados identificados.

Ou seja, para as empresas onde os riscos químicos, físicos e biológicos não forem encontrados na fase de identificação de riscos, o documento deve ser finalizado, passando-se para a fase de divulgação dos dados.

Por outro lado, é importante ressaltar que, mesmo sendo a empresa MEI, ME ou EPP, caso exerça atividade que a enquadre em grau de risco 3 e 4, ou ainda que seja grau de risco 1 e 2, identifiquem-se riscos químicos, físicos e biológicos durante a visita de reconhecimento de riscos, a mesma deverá manter a elaboração anual do PPRA.

2) O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

Ainda nestas hipóteses, a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

A este documento (PCMSO), incluí-se o risco ergonômico e aí a situação fica mais delicada, pois qual a atividade em que não há nenhum tipo de risco ergonômico hoje em dia! Detalhando ainda mais, verificamos que são justamente nessas pequenas empresas em que há o trabalho mais administrativo, onde o ergonômico é o principal, se não o único risco.

O Empresário deve ficar atento e se lembrar de que para a identificação segura da existência ou não dos riscos ocupacionais, faz-se necessário a visita técnica de reconhecimento de riscos realizada por um profissional com qualificação em SST e experiência em gestão ocupacional das atividades da empresa, garantindo ao empregador a segurança e veracidade nas informações prestadas.

Assim como para a realização de um ASO que traduza a real situação da saúde do trabalhador, é obrigatória a atuação eficiente de um médico do trabalho que conheça as rotinas da empresa, administrativas ou de produção.

O objetivo principal do Governo Federal é eliminar o documento “de gaveta” e o “Tele ASO” que os empresários vêm realizando há anos, simplesmente para atendimento de dispositivos legais, feito muitas vezes por profissionais que nem mesmo realizam a visita técnica tão importante para este tipo de negócio, onde predominam maus hábitos no exercício das atividades, como mobiliário incorreto, execução de múltiplas tarefas por um mesmo profissional, atividades executadas por trabalhadores sem capacitação e preparo, etc...

Neste novo tempo, só elaborar o documento já não é mais aceitável, tanto que a própria norma veio dispensá-lo em alguns casos específicos como relatado acima. Faz-se necessário uma mudança de perfil e pensamento do pequeno empresário a fim de assumir a responsabilidade pelas atividades que exerce economicamente, no que diz respeito aos efeitos ocupacionais.

Portanto, para que o pequeno empresário possa “colher os bons frutos” deste novo benefício, é preciso que esteja bem assessorado tecnicamente e mantenha seu controle de saúde e segurança do trabalho em dia, caso contrário, pode ver uma possível vantagem se voltar contra ele nos tribunais trabalhistas futuramente.

 

Dra Clarissa Pierri
Advogada especialista em Direito Empresarial
Diretora Jurídica da Pierri Ocupacional

 

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