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Importância do PPP

Palestra PPP

23.04.2014

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO CONCEITO 

   Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que demostra o histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. 

  

HISTÓRICO EMBASAMENTO LEGAL   

 28/04/95 – lei 9.032 – alterou as normatizações não permitindo o enquadramento por atividade; somente por efetiva exposição aos agentes nocivos.  13/10/96 – MP 1.523 (lei 9.528 de 10/12/97) –  exigência do LTCAT para todos os agentes; criação da GFIP.  11/12/98 – lei 9.732 – EPI e alíquotas majoradas do SAT para financiamento do benefício.

  

HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL 

"Art. 58.  § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.  

  

HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL  

 § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento." 

  

HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL GFIP 

 Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações Previdenciárias – codificação informada pelas empresas indicando a existência ou não de agentes nocivos no processo produtivo. 

  

HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL 

 Alíquotas majoradas do SAT – sobre o total de remunerações pagas e remuneração do segurado sujeito às condições especiais.

  

HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL  

 Perfil Profissiográfico – PP (LTCAT) 

    Informações gerais sobre as condições laborais do empregado, porem,  sem modelo específico. 

 Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP (2001)     Modelo específico; Agentes de insalubres; Controle biológico (Assinatura obrigatória do médico do trabalho);    

  

HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL

 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003  

   Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência. 

  

EMBASAMENTO LEGAL INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99 

 § 2º Após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência Social, este documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos

  

EMBASAMENTO LEGAL  INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99  

 § 7º O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções, com a atualização feita pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações. 

  

EMBASAMENTO LEGAL  INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99

§ 8º O PPP será impresso nas seguintes situações:  

 I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;   II - para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;   III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;   IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social;   V – quando solicitado pelas autoridades competentes.  

  

EMBASAMENTO LEGAL  INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99  

   § 11. O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão de contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, deverão ser mantidos na empresa por vinte anos.

  

PPP  AGENTES NOCIVOS  

 A relação dos agentes nocivos considerados para fins de concessão de Ap. Especial, consta do  Regulamento da Previdência Social-D-003.048- 1999:     Anexo IV- Classificação dos Agentes Nocivos 

Desvincula AE da NR15- Legislação Trabalhista 

  

PPP   AP. ESPECIAL- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 

 Até 28/04/95 – formulário, CTPS e LTCAT para ruído;

 29/04/95 a 13/10/96 – formulário, LTCAT para ruído;

 14/10/96 a 31/12/03 – formulário, LTCAT para todos os agentes;

 01/01/04 – PPP; se necessário poderá ser exigido o LTCAT.

  

PPP  APOSENTADORIA ESPECIAL PERÍCIA MÉDICA

 PM emite parecer técnico sobre a análise dos benefícios de Ap. Especial (Enquadramento);

 Solicitar demonstrações ambientais ou outros documentos se necessário;

 Inspecionar o ambiente de trabalho;

 Representação Administrativa ao MPT e SRT – desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho;  

  

PPP  APOSENTADORIA ESPECIAL PERÍCIA MÉDICA

 A aposentadoria requerida e concedida a partir de 29/04/95 é automaticamente cancelada se o trabalhador permanecer ou retornar à atividade na mesma ou em outra empresa. 

 A análise dos períodos será feita de acordo com a legislação vigente à época. 

  

PPP  SEÇÃO I DADOS ADMINISTRATIVOS

  

PPP  SEÇÃO II REGISTROS AMBIENTAIS  

  

PPP SEÇÃO III MONITORIZAÇÃO BIOLOGICA 

  

PPP  REGISTROS AMBIENTAIS IN 99

     As demonstrações ambientais e os documentos a estas relacionados de que trata o caput, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos: 

 I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;  II - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;  III - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;  IV - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;  V - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;   VI - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

  

PPP  REGISTROS AMBIENTAIS   

 Empresas contratantes devem fornecer informações atualizadas das condições ambientais de trabalho às empresas contratadas, para preenchimento do PPP

  

PPP  SEÇÃO III MONITORIZAÇÃO BIOLOGICA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.715, DE 8 DE JANEIRO DE 2004 

 Art. 2º É vedado ao médico do Trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional, disponibilizar, à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações exigidas no anexo XV da seção III, "SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA", campo 17 e seguintes, do PPP, previstos na IN n.º 99/2003. 

Parágrafo único. Fica o médico do Trabalho responsável pelo encaminhamento das informações supra-destacadas diretamente à perícia do INSS. 

  

PPP CODIFICAÇÃO DA GFIP

Número que varia de Zero a Oito indicando as seguintes situações:  

A) para empregados com apenas um vínculo empregatício:  

ZERO > nunca houve exposição a agente nocivo;  

UM > houve exposição, mas depois a mesma foi neutralizada por EPI / EPC;  

DOIS > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por Invalidez aos 15 anos de trabalho;  

TRÊS > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por invalidez aos 20 anos de trabalho;  

QUATRO > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por Invalidez aos 25 anos de trabalho;  

B) para empregados com mais de um vínculo empregatício:  

CINCO > nunca houve exposição a agente nocivo ou houve e foi neutralizada por EPI / EPC;  

SEIS > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por Invalidez aos 15 anos de trabalho;  

SETE > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por Invalidez aos 20 anos de trabalho;  

OITO > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por Invalidez aos 25 anos de trabalho.   

  

PPP  SEÇÃO IV RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES 

  

PPP - FINALIDADES 

 Comprovar condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários;

 Meio de prova para o trabalhador produzido pelo empregador – garantia de direitos da relação de trabalho;

 Meio de prova da empresa em tempo real, organização e individualização das informações;

  

PPP X  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 

Adicional de Insalubridade (NR15) 

GFIP INSS- Ap. Especial (Anexo IV)

  

PPPXSAT ALÍQUOTA ADICIONAL

Recolhimento do SAT –Graus de Risco

 Grau risco leve – 1%;        

 Grau risco médio – 2%;     

 Grau risco grave – 3%.  

  Alíquota Adicional (março/1999)

 AE 25 anos – 6% 

 AE 20 anos – 9%

 AE 15 anos – 12% 

  

PPP X SAT ALÍQUOTA ADICIONAL  

 Empresas comuns: Seis, nove ou doze por cento;  Cooperativas:   de trabalho: cinco, sete ou nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços; 

 de produção: seis, nove ou doze por cento sobre a remuneração dos cooperados. 

  

PPP  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL IN 20 (45)  

   Art. 257:Parágrafo único.       Não será exigido do segurado contribuinte individual para enquadramento da atividade considerada especial a apresentação do PPP.

  

PPP PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS  

 A) Individualidade; 

 B) Atualidade; 

 C) Veracidade.  

 

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