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Nem todo acidente de percurso é de trabalho

15% dos acidentes de trabalho ocorrem no trajeto de ida e volta

18.08.2015

 
Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, referente ao ano de 2013, indica que 15% dos acidentes de trabalho no país ocorrem no trajeto de ida e volta para casa.
 
A Justiça do Trabalho alerta, contudo,  que nem todos os acidentes que acontecem no percurso casa x trabalho e vice versa podem ser classificados como de trabalho.
 
O entendimento de alguns juízes, entre eles Carlos Alberto Rebonatto, é de que se a empresa oferece o transporte e o colaborador prefere se deslocar por outros meios, assume os riscos e responsabilidades, descaracterizando os acidentes como de percurso.
 
O magistrado destaca que o número de acidentes de trajeto está crescendo no Brasil, principalmente devido a dois fatores: a distância cada vez maior entre os trabalhadores e seus locais de trabalho, e a utilização de motos como meio de transporte. 
 
Acidente de percurso consumado, a empresa deve ser avisada para que faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). O registro do CAT garante aos trabalhadores o recebimento de auxílio-doença em caso de necessidade de afastamento em decorrência do acidente.
 
Fonte: TST

 

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