Assédio moral na empresa pode render processos trabalhistas
24.08.2015
O assédio moral consiste na exposição a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções.
É, portanto, toda e qualquer conduta que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes que trazem dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do assediado, pondo em risco seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Geralmente é praticado por superiores hierárquicos autoritários, que desestabilizam a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego.
É comum o caso de depressão ou síndrome do pânico surgirem após casos de assédio moral no trabalho.
No ambiente de trabalho, o assédio moral constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos.
As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas. Segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde, essas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angústias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
Para a vítima, as consequências são diretamente ligadas ao seu bem estar psíquico-físico. Para a empresa a situação é meramente econômica, pois poderá sofrer demandas trabalhistas que resultarão em indenizações e que poderão causar um certo desequilíbrio financeiro.
Para o Estado, as consequências dizem respeito aos custos de saúde pública e de investimentos na área de segurança e saúde do trabalhador.
Fonte:
Portal Nacional de Direito do Trabalho
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Portal Nacional de Direito do Trabalho