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Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Assédio moral na empresa pode render processos trabalhistas

24.08.2015

 

O assédio moral consiste na exposição a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções.

 

É, portanto, toda e qualquer conduta que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes que trazem dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do assediado, pondo em risco seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
 

Geralmente é praticado por superiores hierárquicos autoritários, que desestabilizam a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego.

 

É comum o caso de depressão ou síndrome do pânico surgirem após casos de assédio moral no trabalho.



No ambiente de trabalho, o assédio moral constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos.

 

As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas. Segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde, essas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angústias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.



Para a vítima, as consequências são diretamente ligadas ao seu bem estar psíquico-físico. Para a empresa a situação é meramente econômica, pois poderá sofrer demandas trabalhistas que resultarão em indenizações e que poderão causar um certo desequilíbrio financeiro.


Para o Estado, as consequências dizem respeito aos custos de saúde pública e de investimentos na área de segurança e saúde do trabalhador.

 

Fonte:

Portal Nacional de Direito do Trabalho

 

Fonte:

Portal Nacional de Direito do Trabalho

 

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