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Lei dos empregados domésticos

O empregado doméstico está obrigado a realizar o exame médico admissional previsto na NR7?

20.10.2015

 

O empregado doméstico está obrigado a realizar o exame médico admissional previsto na NR7?

A Emenda Constitucional nº 72/2013 , alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal (CF) para ampliar os direitos dos empregados domésticos.

Entre os novos direitos garantidos pela EC nº 72/2013 , verifica-se a aplicação a partir de 03.04.2013, da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas relativas à saúde, higiene e segurança.

Essa garantia impõe ao empregador doméstico o dever de cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de manter a residência (local de trabalho) livre de riscos de acidentes e elementos que possam causar prejuízos à saúde do empregado.

Dessa forma, o empregador doméstico fica obrigado, entre outros, a submeter os empregados à realização de exames médicos (admissional, periódico e demissional). Todos às custas do empregador.

( Constituição Federal , art. 7º, parágrafo único, observada a redação da Emenda Constitucional EC nº 72/2013 )

 

 

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