Veja o que diz a lei
06.11.2015
Nas atividades insalubres quaisquer prorrogações de jornadas de trabalho só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho, as quais, para esse efeito,
procederão aos necessários exames locais e à verificação de métodos e processos de trabalho, diretamente ou por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 60
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