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Cálculo progressivo muda Fator Previdenciário

A partir de 2017 todos trabalharão mais para se aposentar

06.11.2015

 

Fórmula proposta pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro. Cálculo vai acrescentar pontos progressivamente em diferentes datas.

 

Medida provisória editada pela Presidência da República foi publicada no dia 18 de outubro no "Diário Oficial da União".

 

Que tiver 30 anos de contribuição(mulheres) ou 35 (homens) e ainda não tiver alcançado a idade mínima(60 para mulheres e 65 para homens) poderá se aposentar, abrindo mão do fator previdenciário.

 

A partir de 2017 isso não será mais possível, o que atrasará o acesso à aposentadoria. Hoje vale a fórmula 85/95, que significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de

contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. 

 

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na

idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

 

A Medida Provisória publicada muda isso. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas de um ponto em diferentes datas. Veja como fica a pontuação mínima, em cada ano, para obter aposentadoria integral:

 

Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)

Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)

Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)

Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)

Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

 

Veja todas as mudanças: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/entenda-o-calculo-progressivo-que-muda-o-fator-previdenciario.html

 

Tópicos: Aposentadoria, Fator Previdenciário, Benefício, INSS, Fórmula 85/95, Previdência Social, Cálculo Progressivo, Medicina Ocupacional, Segurança do Trabalho

 

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