Veja o que diz o Superior Tribunal do Trabalho
12.11.2015
De acordo com o item 5.8 da NR 05, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa para o empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do seu mandato.
Leia a matéria completa:
Tags: Medicina Ocupacional , Segurança do Trabalho, Saúde e Segurança no Trabalho, CIPA, SIPAT, Superior Tribunal do Trabalho, Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho