Palestra PPP
23.04.2014
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO CONCEITO
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que demostra o histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
HISTÓRICO EMBASAMENTO LEGAL
28/04/95 – lei 9.032 – alterou as normatizações não permitindo o enquadramento por atividade; somente por efetiva exposição aos agentes nocivos. 13/10/96 – MP 1.523 (lei 9.528 de 10/12/97) – exigência do LTCAT para todos os agentes; criação da GFIP. 11/12/98 – lei 9.732 – EPI e alíquotas majoradas do SAT para financiamento do benefício.
HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL
"Art. 58. § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL
§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento."
HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL GFIP
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações Previdenciárias – codificação informada pelas empresas indicando a existência ou não de agentes nocivos no processo produtivo.
HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL
Alíquotas majoradas do SAT – sobre o total de remunerações pagas e remuneração do segurado sujeito às condições especiais.
HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL
Perfil Profissiográfico – PP (LTCAT)
Informações gerais sobre as condições laborais do empregado, porem, sem modelo específico.
Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP (2001) Modelo específico; Agentes de insalubres; Controle biológico (Assinatura obrigatória do médico do trabalho);
HISTORICO EMBASAMENTO LEGAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
EMBASAMENTO LEGAL INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99
§ 2º Após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência Social, este documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos
EMBASAMENTO LEGAL INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99
§ 7º O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções, com a atualização feita pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
EMBASAMENTO LEGAL INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99
§ 8º O PPP será impresso nas seguintes situações:
I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo; II - para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS; IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social; V – quando solicitado pelas autoridades competentes.
EMBASAMENTO LEGAL INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99
§ 11. O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão de contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, deverão ser mantidos na empresa por vinte anos.
PPP AGENTES NOCIVOS
A relação dos agentes nocivos considerados para fins de concessão de Ap. Especial, consta do Regulamento da Previdência Social-D-003.048- 1999: Anexo IV- Classificação dos Agentes Nocivos
Desvincula AE da NR15- Legislação Trabalhista
PPP AP. ESPECIAL- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Até 28/04/95 – formulário, CTPS e LTCAT para ruído;
29/04/95 a 13/10/96 – formulário, LTCAT para ruído;
14/10/96 a 31/12/03 – formulário, LTCAT para todos os agentes;
01/01/04 – PPP; se necessário poderá ser exigido o LTCAT.
PPP APOSENTADORIA ESPECIAL PERÍCIA MÉDICA
PM emite parecer técnico sobre a análise dos benefícios de Ap. Especial (Enquadramento);
Solicitar demonstrações ambientais ou outros documentos se necessário;
Inspecionar o ambiente de trabalho;
Representação Administrativa ao MPT e SRT – desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho;
PPP APOSENTADORIA ESPECIAL PERÍCIA MÉDICA
A aposentadoria requerida e concedida a partir de 29/04/95 é automaticamente cancelada se o trabalhador permanecer ou retornar à atividade na mesma ou em outra empresa.
A análise dos períodos será feita de acordo com a legislação vigente à época.
PPP SEÇÃO I DADOS ADMINISTRATIVOS
PPP SEÇÃO II REGISTROS AMBIENTAIS
PPP SEÇÃO III MONITORIZAÇÃO BIOLOGICA
PPP REGISTROS AMBIENTAIS IN 99
As demonstrações ambientais e os documentos a estas relacionados de que trata o caput, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos:
I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; II - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; III - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; IV - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; V - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; VI - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
PPP REGISTROS AMBIENTAIS
Empresas contratantes devem fornecer informações atualizadas das condições ambientais de trabalho às empresas contratadas, para preenchimento do PPP
PPP SEÇÃO III MONITORIZAÇÃO BIOLOGICA
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.715, DE 8 DE JANEIRO DE 2004
Art. 2º É vedado ao médico do Trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional, disponibilizar, à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações exigidas no anexo XV da seção III, "SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA", campo 17 e seguintes, do PPP, previstos na IN n.º 99/2003.
Parágrafo único. Fica o médico do Trabalho responsável pelo encaminhamento das informações supra-destacadas diretamente à perícia do INSS.
PPP CODIFICAÇÃO DA GFIP
Número que varia de Zero a Oito indicando as seguintes situações:
A) para empregados com apenas um vínculo empregatício:
ZERO > nunca houve exposição a agente nocivo;
UM > houve exposição, mas depois a mesma foi neutralizada por EPI / EPC;
DOIS > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por Invalidez aos 15 anos de trabalho;
TRÊS > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por invalidez aos 20 anos de trabalho;
QUATRO > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por Invalidez aos 25 anos de trabalho;
B) para empregados com mais de um vínculo empregatício:
CINCO > nunca houve exposição a agente nocivo ou houve e foi neutralizada por EPI / EPC;
SEIS > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por Invalidez aos 15 anos de trabalho;
SETE > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por Invalidez aos 20 anos de trabalho;
OITO > há exposição a agente nocivo que permite concessão de Aposentadoria por Invalidez aos 25 anos de trabalho.
PPP SEÇÃO IV RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
PPP - FINALIDADES
Comprovar condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários;
Meio de prova para o trabalhador produzido pelo empregador – garantia de direitos da relação de trabalho;
Meio de prova da empresa em tempo real, organização e individualização das informações;
PPP X ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Adicional de Insalubridade (NR15)
X
GFIP INSS- Ap. Especial (Anexo IV)
PPPXSAT ALÍQUOTA ADICIONAL
Recolhimento do SAT –Graus de Risco
Grau risco leve – 1%;
Grau risco médio – 2%;
Grau risco grave – 3%.
Alíquota Adicional (março/1999)
AE 25 anos – 6%
AE 20 anos – 9%
AE 15 anos – 12%
PPP X SAT ALÍQUOTA ADICIONAL
Empresas comuns: Seis, nove ou doze por cento; Cooperativas: de trabalho: cinco, sete ou nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços;
de produção: seis, nove ou doze por cento sobre a remuneração dos cooperados.
PPP CONTRIBUINTE INDIVIDUAL IN 20 (45)
Art. 257:Parágrafo único. Não será exigido do segurado contribuinte individual para enquadramento da atividade considerada especial a apresentação do PPP.
PPP PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
A) Individualidade;
B) Atualidade;
C) Veracidade.