MOTOCICLETA Suspensão do Adicional de Periculosidade ? Portaria MTE n° 1.930/2014
01.05.2015
A Portaria MTE n° 1.930, de 16 de dezembro de 2014, que entrou em vigor na data de 17.12.2014, suspendeu os efeitos da Portaria MTE n° 1.565, de 14.10.2014, que aprovou oanexo 5 (Atividades Perigosas em Motocicleta) da NR 16.
A NR 16 que trata das Atividades e Operações Perigosas, teve seus itens 16.1 e 16.3 alterados, e passou a considerar perigosas as atividades e operações que constam nos anexos da NR, inclusive no anexo 5, desde 14.10.2014.
Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo n° 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região -, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego decidiu suspender os efeitos da Portaria MTE n° 1.565, de 13 de outubro de 2014,para não mais considerar perigosa a atividade desenvolvida por motociclistas, atribuindo-lhe efeito suspensivo.
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