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Aditivo de penosidade, o que é isso?

Os adicionais referentes à insalubridade e periculosidade são bastante conhecidos, mas e o adicional de penosidade, você já ouviu falar?

15.01.2016

 

O Adicional de Penosidade é um direito previsto pelo artigo 7º da Constituição da República e diz respeito à adição de um valor ao salário do trabalhador, a título de indenização pela realização de uma atividade considerada penosa — ou seja, que é árdua e incômoda, sem causar dano efetivo à saúde do colaborador.

A penosidade é um conceito subjetivo e que ainda não possui regulamentação para determinar os critérios para a concessão do benefício adicional.

Em geral, são consideradas atividades penosas aquelas que exigem vigilância e atenção acima do comum, como as que envolvem o ajuste de aparelhos de alta precisão e a restauração de quadros e esculturas.

Exemplos de atividade penosa

São consideradas atividades penosas aquelas que envolvem:

• Esforço físico intenso;
• Confinamento ou isolamento;

• Atvidades de risco que causam estresse e frande tensão;

• Contato com substâncias ou situações repugnantes e cadáveres;

• Esforço repetitivo ou muito intenso (como levantamento de cargas);

• Posturas incômodas e/ou fatigantes;

• Atendimento de pessoas que precisam de primeiros-socorros, em situações que acarretem desgaste psicológico;

• Captura e sacrifício de animais.

 

 

Fonte: 

Tuiuti Equipamentos de Segurança

 

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